Depois de quase três décadas de adiamentos e entraves, na madrugada do dia 07 de julho a Câmara do Deputados aprovou a PEC n° 45/2019 da Reforma TRibutária. Agora a próxima jornada será sua análise e possível aprovação no Senado Federal.
O primeiro passo no Senado é a definição do relator, cargo disputado entre dois partidos do chamado “Centrão”, e, na sequência o texto é encaminhado para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, para depois ser submetido ao plenário.
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O Que Vai Acontecer Com os Impostos Agora?
Com o advento da reforma tributária a principal alteração fica por conta da substituição de alguns impostos municipais, estaduais e federais por um único imposto que será recolhido na ponta de venda e distribuído por um Conselho.
O Conselho Federativo do Imposto Sobre Bens e Serviços, terá independência total e sua composição será de 27 representantes dos Estados e Distrito Federal mais 27 dos municípios, 14 eleitos e 13 com votos ponderados pelas populações.
O novo imposto IVA – Imposto sobre o Valor Agregado irá substituir 5 impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Diferente dos anteriores, o IVA será cobrado somente no destino, não mais na origem, evitando a cobrança em cascata.
O IVA terá sua arrecadação dividida, foi criada a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, substitui IPI, PIS E Cofins no âmbito federal e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços para estados e municípios.
Algum Imposto Novo Foi Gerado?
Sim, Veículos aquáticos e aéreos de uso particular terão que pagar IPVA, a proposta também coloca uma revisão na base de cálculo do IPTU e progressividade no Imposto Sobre Heranças e Doações, mas isenta instituições sem fins lucrativos desse imposto.
Além disso, será criada a Cesta Básica Nacional que terá seus produtos com isenção total de tributos. Há também a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda através de cashbacks de maneira ainda a ser definida.
Afinal, o que será tributado?
– Basicamente todos os bens e serviços serão tributados, sem diferenciação quanto a caracterização dos bens, serviços ou produtos;
– Operações com intangíveis, tal como cessão de direitos ou locação de bens;
– O novo imposto incidirá sobre bens e serviços digitais, mesmo que os fornecedores estejam sediados no exterior.
– Haverá um período de transição na divisão das receitas entre estados e municípios.
Quando o novo imposto começará a ser cobrado?
A PEC n° 45/2019 propõe uma regra de transição tentando minimizar os impactos da reforma com a cobrança do IVA iniciando em 2026 com uma alíquota de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS.
Em 2027 o IVA já deverá substituir os impostos federais previstos, e os estados e municípios ainda deverão continuar com a alíquota de 0,1% até 2028. A partir de 2029 até 2032 o IBS terá sua alíquota incrementada anualmente até 2033 onde deverá substituir os demais impostos integralmente.
A partir de 2033 a migração da tributação para os novos impostos e a cobrança do tributo deve acontecer no destino da compra, e não mais na origem, como acontece nos dias de hoje estará concluída e só então, somente ocorrerão as cobranças dos novos tributos.
As empresas que aderiram ao Simples Nacional terão o direito a escolher entre se manter no regine tributário atual, ou migrar para o novo regime tributário instituído pela reforma tributária.
Haverá produtos sobretaxados?
Sim, alguns produtos prejudiciais a saúde e ao meio ambiente terão sobretaxados sua produção, comercialização ou importação. Em compensação, saúde, educação e transporte coletivo terão descontos nas alíquotas dos novos impostos.
A Zona Franca de Manaus também foi lembrada nessa reforma, e garante o IPI “zerado” para todos os produtos da região a partir de 2027. Essa isenção, prevista pela constituição de 1988, vai até 2078.
Enfim, a Reforma Tributária Saiu.
Realmente, após décadas de adiamentos e entraves, a Reforma Tributária brasileira aconteceu. É a melhor versão que já foi apresentada? Possivelmente não, mas foi um importante primeiro passo para tão relevante mudança.
Alguns analistas estão preocupados com a possibilidade de alguns setores da economia realizarem lobbies para que seus produtos ou categorias econômicas tenham taxas subsidiadas, em detrimento de outras mais relevantes para o mercado.
O Conselho Federativo também tem sido considerado um ponto frágil, pois tem poderes extremamente amplos e com competências exclusivas, o que pode causar grandes disputas entre os Estados como entre os Municípios.